19/04/2018
Em nova ADC, PCdoB pede que Supremo impeça execução provisória da pena.
Em nova ADC, PCdoB pede que Supremo impeça execução provisória da pena.
18 de abril de 2018, 10h55
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entrou com ação, nesta terça-feira (17/4), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e a proibição da execução antecipada da pena.
Esta é a terceira ADC protocolada no Supremo que discute a questão. As outras duas foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A iniciativa de apresentar uma nova ação sobre o assunto surgiu após o recuo do PEN, que quer desistir do processo para não ser visto pelos eleitores como um partido que ajudou o ex-presidente Lula, do PT. A ação do PCdoB é assinada pelos advogados Antonio Celso Bandeira de Mello, Geraldo Prado, Weida ZacanerMichel Saliba Oliveira, Gabriel de Carvalho Sampaio e Paulo Machado Guimarães.
Ao justificar a ADC, os advogados apontam que um fato novo surgiu após o julgamento liminar das outras duas ADCs, quando o Supremo Tribunal Federal permitiu a prisão depois de decisão de segunda instância. Segundo o PCdoB, desde aquela decisão, as cortes inferiores têm aplicado a prisão antecipada de forma automática, o que é inconstitucional e não foi determinado pelo Supremo.
Diante disso, o partido pede que seja declarada inconstitucional todas as normas que consideram automática a execução da pena a partir de decisão de segunda instância, como a Súmula 122 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que foi utilizada para fundamentar o pedido de prisão do ex-presidente Lula.
Além disso, o partido aponta que, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que tentava evitar sua prisão, o ministro Gilmar Mendes manifestou mais uma vez sua mudança de entendimento desde que foi julgada a liminar nas ADCs. O ministro, que inicialmente era favorável à prisão após segunda instância, agora é contra a medida. Com isso, houve uma nova maioria contra a pena antecipada.
"Diante da mudança do voto do ministro Gilmar Mendes e — aparente — manutenção do voto da ministra Rosa Weber, formou-se maioria neste STF a respeito do entendimento de que o artigo 283 do CPP é compatível com o artigo 5º, LVII, da CF. Disso decorre que não é constitucional, segundo o entendimento desta Corte, a antecipação da pena a partir da condenação em segunda instância", diz o partido.
Clique aqui para ler a petição inicial.
Fonte: Conjur